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25 de Abril de 2024

MP Nº 966/2020: Responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia

Publicado por Ravena Oliveira
há 4 anos

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise hoje, 20, do pedido de suspensão imediata da Medida Provisória nº 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicoss durante a pandemia.

A MP causou grande discussão no meio jurídico e social por prever, entre outros pontos, que os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa SOMENTE se agirem/ omitirem intencionalmente (dolo) ou por erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos dela subsequentes.

O ministro relator Barroso, votou em favor da continuidade do vigor da MP, mas para que seja interpretada de acordo com os parâmetros constitucionais, salientando o perigo de qualificar o que seja erro grosseiro. O ministro se posicionou a ponto de não dar nenhuma margem de interpretação da MP 966/2020 para ilícitos e de atos de improbidade. Devendo ser punidos atos que violem condutas técnicas e científicas reconhecidas pelas autoridades médicas e sanitárias.

O julgamento foi suspenso e provavelmente será retomado amanhã, 21, com o voto dos demais ministro.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-n-966-2020-responsabilizacao-dos-agentes-publicos-durante-a-pandemia/849018277

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