MP Nº 966/2020: Responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise hoje, 20, do pedido de suspensão imediata da Medida Provisória nº 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicoss durante a pandemia.
A MP causou grande discussão no meio jurídico e social por prever, entre outros pontos, que os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa SOMENTE se agirem/ omitirem intencionalmente (dolo) ou por erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos dela subsequentes.
O ministro relator Barroso, votou em favor da continuidade do vigor da MP, mas para que seja interpretada de acordo com os parâmetros constitucionais, salientando o perigo de qualificar o que seja erro grosseiro. O ministro se posicionou a ponto de não dar nenhuma margem de interpretação da MP 966/2020 para ilícitos e de atos de improbidade. Devendo ser punidos atos que violem condutas técnicas e científicas reconhecidas pelas autoridades médicas e sanitárias.
O julgamento foi suspenso e provavelmente será retomado amanhã, 21, com o voto dos demais ministro.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.